A Medida Provisória 873 não foi para votação do Congresso Nacional dentro do prazo e, portanto, perdeu a validade nesta última sexta-feira (28/06).
Conforme foi publicado no portal online da CTB, a entidade considera que “a articulação e a luta das entidades sindicais, juntamente com os parlamentares, comprometidos com os interesses da classe trabalhadora, foram fundamentais e determinantes para que a MP 873 não conseguisse o apoio necessário, perdendo, assim, a validade nesta sexta-feira (28 de junho).”
A MP 873 impedia o desconto da contribuição sindical em folha salarial e estabelecia que isso deveria ser feito através de boleto bancário. Para a CTB, essa mudança afetaria a “autonomia e a liberdade sindical, colocando em risco a existência das entidades de classe e enfraquecendo a luta dos trabalhadores por melhores salários e condições dignas de trabalho.”, conforme publicado em seu portal online.
No ponto de vista das centrais sindicais, a Medida foi uma “ingerência” contra a autonomia dos sindicatos porque também estava contraditório aos direitos assegurados no artigo 8º da Constituição, referente à associação sindical e profissional.
A contribuição sindical é importante para que as entidades continuem estruturadas e lutando pela manutenção dos direitos já conquistados em convenções coletivas, por novos direitos, benefícios, valorização, além de poderem oferecer defesas jurídicas, etc.