Por Cesar Callegari Uma das mais importantes leis educacionais brasileiras vai chegando ao fim dos seus tempos conhecida por poucos e acompanhada por pouquíssimos. A Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, instituiu o Plano Nacional de Educação, um robusto e precioso documento contendo bons diagnósticos, muitos objetivos e nada menos que 295 metas relativas aos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação nacional. Poucas foram atingidas. Poucas foram alcançadas. Sendo decenal, o atual PNE deverá ser substituído por um novo Plano a ser estabelecido por lei que precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o final de 2010. O trabalho de construção do novo plano já começou a partir de iniciativas da Comissão de Educação da Câmara Federal e de um importante documento de subsídios recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Como se sabe, a história brasileira é marcada por vários planos: do famoso Plano de Metas de JK ao atual PAC – Plano de Aceleração do Crescimento –, todos pretendendo a mobilização organizada de vontades, capitais, pessoas e populações, recursos financeiros, oportunidades, impondo renúncias, inclusões e exclusões. Todos representando sínteses de contradições e interesses muito bem determinados. Também no setor educacional temos uma história de planos. Já em 1932 o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova deitou as bases do que deveria ser a “alma” de um primeiro plano nacional de educação, que acabou sendo pedido pela Constituição de 1934, mas que jamais foi concluído, atropelado pelo regime ditatorial que se sucedeu. Somente em 1962, a partir da Lei 4.024/61, o Brasil passou a contar com o seu primeiro PNE fixando metas até o final daquela década e que, como acontecera antes, acabou minguando no ambiente autoritário que sobreveio. O atual PNE, de 2001 deriva de comando da Constituição Federal de 1988. Aliás, ela própria, que sem ser plano, fixou objetivos e metas educacionais com prazo de consecução determinado: 10 anos para se eliminar o analfabetismo e se universalizar o acesso ao ensino fundamental. Objetivos que até hoje não foram alcançados, diga-se de passagem. O PNE de 2001 nasceu como “filho ilegítimo” de um amplo movimento social que terminou sendo frustrado. Porque o que se aprovou como Lei não foi exatamente o produto da vontade e da participação democrática de tantos educadores e militantes brasileiros reunidos no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, e, depois, no Congresso Nacional de Educação. O projeto finalmente aprovado pelos parlamentares foi aquele elaborado pelo Poder Executivo, incorporando apenas parte das propostas da “sociedade”. Não é um plano ruim, registre-se. O problema maior é que apesar de sua origem governamental, a Lei do PNE sofreu vetos presidenciais mutilantes, como o do artigo que obrigava investimentos de pelo menos 7% do PIB em Educação. O resultado produzido foi um conjunto de metas descoladas de uma base de financiamento. Portanto, uma proposta descomprometedora. Isso talvez ajude a explicar parte da fragilidade do PNE e por que ele jamais tenha se transformado num instrumento de luta política a favor da Educação de Qualidade para Todos. Quem o defendeu? Ninguém. Quando foi tomado como base na construção dos (poucos) planos de educação nacionais (PDE e PAR) estaduais e municipais? Raramente. Pois essa lição deve-se ter agora em conta. É preciso saber que somente terá vida e poderá realizar o seu efetivo potencial aquele Plano que, sendo a vontade de muitos e tendo sido por muitos elaborado, seja, também, por muitos defendido e permanentemente avaliado e legitimado na dinâmica social. Contudo, o novo Plano Nacional de Educação que já está em gestação poderá nascer com alguns melhoramentos genéticos. Primeiro, porque nos últimos anos a sociedade brasileira parece ter evoluído na conscientização de que Educação com Qualidade é direito a ser cobrado e um dever do Estado, direito que precisa ser realizado sem demora e com esmero diante das exigências cada vez maiores do mercado de trabalho e da vida em sociedade num mundo de intensa globalização da economia e da cultura. Segundo, porque o Brasil hoje dispõe de sistemas mais avançados de financiamento, monitoramento, avaliação e controle social das ações educacionais, o que permite melhor acompanhamento do que vier a ser planejado. Terceiro porque está em curso a preparação da Conferência Nacional de Educação que será realizada em março de 2010 a partir da ampla participação dos diferentes segmentos da sociedade nacional em conferências municipais, regionais e estaduais. O novo PNE tem o dever de incorporar toda essa energia crítica e criativa, por ela se sustentar. De todo modo, as experiências vividas e os desafios do presente e do futuro permitem tomar como pontos de partida o que o Conselho Nacional de Educação considera os 10 maiores desafios da educação nacional. 1. Extinguir o analfabetismo, até mesmo o analfabetismo funcional, do cenário nacional. 2. Universalizar o atendimento público, gratuito, obrigatório e de qualidade de pré-escola, ensino fundamental de nove anos e ensino médio, além de ampliar significativamente esse atendimento nas creches. 3. Democratizar e expandir a oferta de Educação Superior, sobretudo da educação pública, sem negligenciar os parâmetros de qualidade acadêmica. 4. Expandir a Educação Profissional de modo a atender as demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com o desenvolvimento sustentável e com a inclusão social. 5. Garantir oportunidades, respeito e atenção educacional às demandas específicas de: estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação idade-escolaridade, indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo. 6. Criar a Escola de Tempo Integral na Educação Básica, com projeto político-pedagógico que melhore a prática educativa, com reflexos na qualidade da aprendizagem e da convivência social. 7. Instaurar o Sistema Nacional de Educação, integrando, por meio da gestão democrática, os Planos de Educação dos diversos entes federados e das instituições de ensino, em regime de colaboração entre a União, Estados, DF e municípios, regulamentando o artigo 211 da Constituição Federal. 8. Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, de forma a atingir 10% do PIB até 2014. 9. Estabelecer padrões de qualidade para cada etapa e modalidade da educação, com definição dos insumos necessários à qualidade do ensino, delineando o custo-aluno-qualidade como parâmetro para seu financiamento. 10. Valorizar os profissionais da educação, garantindo formação inicial e continuada, além de salário e carreira compatíveis com sua importância social e com os dos profissionais de outras carreiras equivalentes. Óbvio, nada disso é novo, mas paradoxalmente, tudo é ainda obra a ser realizada. São idéias gerais que merecem ser discutidas para retomar o debate. Ao final, uma vez elaborado, o mais importante é que o novo Plano Nacional de Educação seja, de fato, uma espécie de “lei de responsabilidade educacional” que contenha dispositivos a partir dos quais todos e cada um sejam efetivamente comprometidos e responsabilizados pela sua implementação. Outubro de 2009 Cesar Callegari é sociólogo, membro do Conselho Nacional de Educação e presidente do Instituto Brasileiro de sociologia Aplicada-IBSA.