O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que ainda não foi notificado sobre a decisão liminar da Justiça acerca da Taxa Assistencial.
Reforçamos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 513, inciso V, reconhece a legitimidade das Convenções Coletivas de Trabalho, às quais podem estipular contribuições sindicais, incluindo as taxas negociais. Isso significa que a CLT estabelece uma base legal para a cobrança da taxa, desde que esteja prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essa regra foi rigorosamente seguida por esta entidade cuja categoria aprovou o desconto da Taxa Negocial na Campanha Salarial 2024, em Assembleia Geral.
Portanto, a Taxa Negocial estipulada no processo da Campanha Salarial 2024 pelo Sindicato dos Servidores de Campinas é considerada legal por estar em conformidade com as disposições da CLT. A jurisprudência sobre a Taxa Negocial é pacífica: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da cobrança da Taxa Negocial, desde que prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e observados os limites estabelecidos pela lei.
Lembramos que uma liminar não é julgamento definitivo de mérito de um processo judicial. Ela é uma tutela antecipada e a decisão pode ser reformulada pelo Poder Judiciário.
Sem mais,
A Direção do STMC