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05/07/2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A TAXA ASSISTENCIAL

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que ainda não foi notificado sobre a decisão liminar da Justiça acerca da Taxa Assistencial.


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que ainda não foi notificado sobre a decisão liminar da Justiça acerca da Taxa Assistencial. Apenas depois da notificação e de analisar o inteiro teor da decisão, tomará as medidas judiciais cabíveis junto ao processo tanto em Primeira quanto em Segunda Instância. Além disso, a entidade irá acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) denunciando a violação à Constituição Federal, bem como o desrespeito à Liberdade e à Autonomia Sindical.

Reforçamos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 513, inciso V, reconhece a legitimidade das Convenções Coletivas de Trabalho, às quais podem estipular contribuições sindicais, incluindo as taxas negociais. Isso significa que a CLT estabelece uma base legal para a cobrança da taxa, desde que esteja prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essa regra foi rigorosamente seguida por esta entidade cuja categoria aprovou o desconto da Taxa Negocial na Campanha Salarial 2024, em Assembleia Geral.

Portanto, a Taxa Negocial estipulada no processo da Campanha Salarial 2024 pelo Sindicato dos Servidores de Campinas é considerada legal por estar em conformidade com as disposições da CLT.  A jurisprudência sobre a Taxa Negocial é pacífica:  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da cobrança da Taxa Negocial, desde que prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e observados os limites estabelecidos pela lei.


Lembramos que uma liminar não é julgamento definitivo de mérito de um processo judicial. Ela é uma tutela antecipada e a decisão pode ser reformulada pelo Poder Judiciário.


Sem mais,

A Direção do STMC
 

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