Prefeitura nega benefício da Licença Prêmio a servidores e Justiça dá ganho de causa ao Sindicato
De forma equivocada, a Prefeitura Municipal de Campinas tem negado aos trabalhadores municipais, o benefício da licença prêmio. Em recente decisão, a Justiça considerou procedente o pedido do Sindicato e condenou a Prefeitura a conceder a licença-prêmio a um servidor municipal. Decreto Municipal 15.207/2005 Art. 1° - Sob pena de caducidade do seu direito, deve o interessado, obrigatoriamente, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta dias) após completar o qüinqüênio necessário, requerer o reconhecimento de seu direito à licença prêmio, em protocolo próprio. O decreto estabelece prazo para pedir a licença prêmio, porém, não está amparado pela Lei quando restringe, de forma temporal, o exercício do direito à licença-prêmio. O Artigo 122 do Estatuto dos Servidores Municipais determina a necessidade do pedido administrativo, instruído com certidão de tempo de serviço; contudo, não há qualquer previsão de prazo para que tal pedido seja formulado. A única hipótese de prazo prevista na Lei é a do Artigo 127, que trata do início do gozo após a publicação do ato que concede a licença-prêmio. Portanto, alegar caducidade para usufruto da licença-prêmio e extinguir direito não passam de abuso de poder por parte da Prefeitura. Licença-prêmio é seu direito e o governo quer tirá-lo !!! Se você foi prejudicado, venha para o Sindicato imediatamente. O departamento Jurídico vai reverter este absurdo praticado pela Prefeitura. Exija seus direitos!
Ao negar o benefício aos servidores, a Prefeitura alega que a Lei 15.207/2005 estabelece prazo de caducidade de trezentos e sessenta dias entre a data de término do qüinqüênio e o pedido administrativo.
O SINDICATO entende que o referido Decreto, além de ser um abuso de poder, é inconstitucional, uma vez que estipula prazo para o exercício do direito. Veja:
O Sindicato é o seu lugar!
Fonte: STMC