Trabalhador, não permita que seu pedido seja indeferido! Procure já o departamento jurídico do Sindicato.
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas alerta todos os servidores municipais que são lesados por ter seu pedido de licença-prêmio negado. O direito à licença-prêmio está previsto no artigo 120 do Estatuto dos Servidores Municipais de Campinas. Em muitos casos, o pedido é negado sob o argumento de ter ultrapassado o prazo de 360 dias entre a data que completou o qüinqüênio e a solicitação nos termos do artigo 1° do Decreto 15.207/2005. Nesses casos, o trabalhador deve procurar o departamento jurídico do Sindicato, munido da Certidão de Inteiro Teor do indeferimento. O Sindicato entende que a atitude da Prefeitura em negar o pedido à licença-prêmio é abusiva e contraria a Constituição Federal. Sendo assim, os servidores que foram lesados, caso queiram ingressar com uma Ação Individual, procurem a entidade para fazer valer os seus direitos.
Fonte: STMC