SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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30/03/2009

Licença-prêmio: um direito do trabalhador do município

Trabalhador, não permita que seu pedido seja indeferido! Procure já o departamento jurídico do Sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas alerta todos os servidores municipais que são lesados por ter seu pedido de licença-prêmio negado.

O direito à licença-prêmio está previsto no artigo 120 do Estatuto dos Servidores Municipais de Campinas.

Em muitos casos, o pedido é negado sob o argumento de ter ultrapassado o prazo de 360 dias entre a data que completou o qüinqüênio e a solicitação nos termos do artigo 1° do Decreto 15.207/2005. Nesses casos, o trabalhador deve procurar o departamento jurídico do Sindicato, munido da Certidão de Inteiro Teor do indeferimento.

O Sindicato entende que a atitude da Prefeitura em negar o pedido à licença-prêmio é abusiva e contraria a Constituição Federal. Sendo assim, os servidores que foram lesados, caso queiram ingressar com uma Ação Individual, procurem a entidade para fazer valer os seus direitos.

 


Fonte: STMC

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