Após muita luta e mobilização, finalmente, a Prefeitura criou a Lei que reduz a jornada de trabalho do Profissional Assistente Social.
Veja abaixo a publicação do Diário Oficial do dia de hoje:
LEI Nº 14.064 DE 10 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - A jornada de trabalho do ocupante do cargo de Assistente Social será de 30
(trinta) horas semanais.
§ 1° - O cumprimento da jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias ininterruptas.
§ 2° - A jornada de que trata o § 1° deste artigo será construída pela chefi a imediata, a
fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos aos usuários das políticas.
Art. 2° - Fica vedada a redução de vencimentos.
Art. 3° - Esta Lei deverá ser regulamentada naquilo que for necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROT.: 11/10/010427