Servidores ativos aposentados e pensionistas podem votar; participem e exerça seu direito de votar!
Na próxima quinta-feira, dia 20/01/2011, ocorre a eleição para os
membros do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos do Camprev (Instituto de
Previdência Social). Todos os servidores da PMC e trabalhadores aposentados e pensionistas
têm direito de votar. A votação ocorre das
9h às 16h. Atenção! Os trabalhadores da ativa poderão votar somente nos candidatos da
ativa e, da mesma forma, os aposentados e pensionistas votarão em candidatos
aposentados. Participem! Seja um fiscal do instituto que cuida da sua aposentadoria! Veja como e onde votar: O eleitor
deverá comparecer ao local da votação munido de holerite e da cédula de
identidade (RG) ou outro documento de identidade equivalente com foto. Disponibilizamos
abaixo a íntegra do Decreto e do Edital para escolha dos membros do
Conselho Fiscal e Junta de Recurso do Instituto de Previdência Social do
Município de Campinas- CAMPREV Campinas, 13 de janeiro de 2011 DECRETO
N° 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe
sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal e Junta de Recurso do Instituto de
Previdência Social do Municipio de Campinas- CAMPREV, considerando o que
estabelece a lei Complementar n° 10 de 30 de Junho de 2004. o Diretor
Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece a Lei Complementar n°
10 de 30 de Junho de 2004. DECRETA: Art. 1°.
- A escolha dos membros do Conselho Fiscal e da Junta de Recurso do Instituto de
Previdência Social de Campinas - Camprev, far-se-á, na forma da Lei
Complementar n° 10 de 30 de Junho de 2004, por indicação ou eleição, e
obedecerá aos seguintes critérios e limites gerais, sem prejuízo das condições
específicas para a ocupação de vaga nas diversas instâncias: I - O
processo eleitoral será presidido por uma comissão organizadora indicada no Edital
das eleições: 11 - Para
qualquer das vagas submetidas à escolha pelo voto, os candidatos deverão ser
servidores municipais, ativos ou aposentados, da administração direta, suas
autarquias e fundações públicas ou da Câmara Municipal conforme o caso, e serem
segurados pelo Camprev; III - Não
poderão ser indicados ou eleitos os servidores que estejam suspensos,
ou em estágio probatório, afastamento preventivo, processo administrativo,
licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para
concorrer ou exercer mandato eletivo; IV - Não
poderão concorrer ao cargo do Conselho Fiscal do Camprev e Junta de Recursos, os
servidores que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o
patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da
pena; V - Nas
escolhas por eleição o processo eleitoral obedecerá ao princípio
do voto secreto, sempre uninominal, independente do número Fonte: STMC