SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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10/01/2011

Vitória dos Trabalhadores: 30h para Assistentes Sociais

Leia a OF que determina a redução de jornada para Assistentes Sociais da PMC.


Publicado no DOM: Sábado, 08 de Janeiro de 2011.


ORDEM DE SERVIÇO 001/2011

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de assistente
social
 
O Secretário Municipal de Recursos Humanos dando cumprimento a decisão proferida
em sede de tutela antecipada nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer
promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas,
Processo nº 114.01.2010.069134-9/000000-000, em trâmite perante a 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas, na qual determinou a regulamentação da
jornada de trabalho dos assistentes sociais, nos termos do disposto na Lei Federal nº
12.317, de 26 de agosto de 2010,
 
DETERMINA que:
 
1 - A partir do dia 10/01/2011 a jornada de trabalho dos titulares do cargo de assistente
social passa a ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser estabelecida
com a chefi a imediata, com o intuito de não prejudicar os trabalhos públicos
desenvolvidos, vedada a redução dos vencimentos.
Cumpra-se.
 

 
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretario


Fonte: STMC

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