Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
servidores ocupantes do cargo de assistente
social
O Secretário Municipal de Recursos
Humanos dando cumprimento a decisão proferida
em sede de tutela antecipada nos autos
da ação ordinária de obrigação de fazer
promovida pelo Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas,
Processo nº
114.01.2010.069134-9/000000-000, em trâmite perante a 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de
Campinas, na qual determinou a regulamentação da
jornada de trabalho dos assistentes
sociais, nos termos do disposto na Lei Federal nº
12.317, de 26 de agosto de 2010,
DETERMINA que:
1 - A partir do dia 10/01/2011 a
jornada de trabalho dos titulares do cargo de assistente
social passa a ser de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser estabelecida
com a chefi a imediata, com o intuito
de não prejudicar os trabalhos públicos
desenvolvidos, vedada a redução dos
vencimentos.
Cumpra-se.