Após grande luta e mobilização do Sindicato e da nossa categoria, garantimos a retomada dos nossos direitos
.png)
A decisão é do desembargador Afonso Faro Jr. Com a revogação, os benefícios podem ser mantidos até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O STMC vai cobrar o pagamento imediato.
Os trabalhadores estão em estado de greve desde o dia 5 de dezembro. “A suspensão da liminar prova a nossa luta. São direitos adquiridos, legítimos e que devem ser pagos a todos imediatamente”, disse o coordenador do STMC, Tadeu Cohen.
A liminar havia sido concedida após uma denúncia anônima que resultou em uma ADI ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona a Lei Municipal nº 14.630/2013 e a Lei Complementar nº 422/2023, responsáveis pela concessão dos benefícios.
O desembargador entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a suspensão imediata das leis, que caracterizam o risco de dano iminente. Segundo Afonso Faro Jr., a lei que instituiu o auxílio-nutricional está em vigor há mais de dez anos, o que afasta a urgência de uma medida cautelar.
Na decisão, o desembargador também destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O ajuizamento tardio de ações diretas de inconstitucionalidade descaracteriza o risco imediato, inviabilizando a suspensão liminar da norma.
A liminar atingiu 20 mil servidores públicos municipais, em especial aposentados e pensionistas, que até o momento estavam sem receber os valores.
“No caso do auxílio-nutricional, é um direito básico que garante segurança alimentar a todos os aposentados e pensionistas que recebem até três pisos salariais. Esse dinheiro faz toda a diferença nas contas do mês e ajuda a aliviar o orçamento. A autorização da Justiça para esse pagamento é uma enorme vitória para toda a categoria”, disse Tadeu.
A atuação do Departamento Jurídico do STMC foi fundamental para a reversão da liminar. Desde o início, o sindicato sustentou que os valores do vale-alimentação e do auxílio-nutricional possuem previsão orçamentária, foram aprovados em campanha salarial e configuram direito adquirido dos servidores, e não podem ser suspensos de forma abrupta, prejudicando o planejamento financeiro.