Um importante passo para garantir dignidade e preservar a saúde de mães e bebês foi dado nesta semana: a Lei nº 15.222/25 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ampliou o período da licença-maternidade em casos nos quais mãe ou bebê fiquem internados mais de duas semanas após o parto.
A nova regra é uma vitória da luta das trabalhadoras. A partir de agora, a contagem do tempo da licença-maternidade, nos casos específicos da internação por período mais longo em decorrência de complicações no parto, será acrescida de 120 dias a partir da alta da mãe ou da criança que estava hospitalizada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que a licença duraria 120 dias a partir do afastamento da gestante que ocorre entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento da criança. Com a lei sancionada por Lula, a prorrogação para os casos de internação longa garante também pagamento do salário-maternidade durante a hospitalização e por mais 120 dias depois da alta.
BOA NOTÍCIA: Licença-maternidade é ampliada em caso de internação longa de mãe ou bebê após o parto
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estende o prazo da licença caso o período no hospital seja superior a duas semanas


