SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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16/07/2025

STJ garante que abono de permanência deve incidir sobre as verbas remuneratórias do servidor

A decisão vai elevar o valor de benefícios como o 13º salário e o adicional de férias


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um processo sob rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), que o abono de permanência é parte da base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o 13º salário e o adicional de férias.

O abono de permanência é pago aos servidores públicos que já poderiam ter se aposentado (cumpriram as condições legais), mas ainda continuam na ativa. Nesse caso, é devolvido ao servidor um valor descontado do salário para a aposentadoria (que pode ser até o valor máximo que foi recolhido para a previdência).

De acordo com o STJ, “o colegiado do órgão considerou que esse benefício pecuniário tem natureza remuneratória, pois se incorpora às outras vantagens recebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for realizada”.

A relatora ministra Regina Helena Costa destacou que “a inclusão do benefício nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias decorre da própria definição de remuneração trazida no artigo 41 da Lei 8.112/1990, que compreende o vencimento básico acrescido das vantagens permanentes”.

Segundo o STJ, com a decisão poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o assunto que estão na segunda instância ou no STJ. O andamento estava suspenso à espera da definição dos magistrados.
 

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