Projeto de lei aprovado no Legislativo Federal torna crime hediondo o assassinato de idoso cometido em razão de sua condição relativa à idade
Segundo a Agência Câmara, no texto da proposta os parlamentares consideraram que “há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso”.
De acordo com a Câmara Federal, a pena prevista pode aumentar em um terço se o crime for praticado por familiares - como filhos, pais, irmãos e cônjuges. A mesma regra será aplicada se o assassino for uma pessoa do convívio do idoso ou se o criminoso se valeu de relações domésticas, coabitação ou hospitalidade.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.