Prefeitura de Campinas informou que servidor tem obrigação de fazer o recadastramento conforme o Decreto 19.978/2018
A atualização deve ser feita no mês de aniversário do trabalhador, mesmo que não tenham ocorrido mudanças nos dados. Entretanto, não é necessário esperar o mês de nascimento quando tiver alteração. Ela pode ser realizada a qualquer tempo.
A normativa estabelecida pelo decreto vale para os servidores que estão na ativa, o trabalhador que está afastado, cedido ou de licença. Mudanças no nome ou sobrenome devem ser informadas para a Receita Federal e, posteriormente, atualizadas no Portal do Servidor. Mas é preciso anexar os documentos com as alterações. Para o caso de inclusão de nome social, tem que ser feito o preenchimento da solicitação que está no anexo I do Decreto Municipal nº 17.620/2012.