O PLP 454/2014 estabelece requisitos e critérios específicos para a concessão do benefício
Segundo o texto que passa agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), haverá regras diferenciadas tendo como base o tipo de deficiência. Dessa forma, para servidores com deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição poderá ser de 20 anos. O período irá aumentando conforme o grau de deficiência moderada e leve (respectivamente de 25 anos e 30 anos). Os cálculos dos benefícios também seguirão metodologia própria.
Após a aprovação na CCJ, a proposta irá para análise dos parlamentares no Plenário.