SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
SÍGA-NOS
NOTÍCIAS
21/06/2024

Sindicato dos Servidores de Campinas protocola documento mostrando legalidade do desconto da Taxa Assistencial

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores argumenta no documento que o desconto da Taxa Assistencial tem amparo legal na Constituição Federal, na CLT e na Súmula 935 do STF


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que protocolou, nesta sexta-feira (21), uma resposta ao ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Campinas, na quinta-feira (20), com parecer da procuradora Dra Sandra Moeno Lombardo acerca do desconto da Taxa Assistencial.

O Sindicato dos Servidores de Campinas deixa claro que existe uma flagrante ilegitimidade da Associação de Procuradores ao peticionar inquerindo sobre o assunto, haja visto que se trata de um direito individual e não coletivo. Dessa forma, é uma relação direta entre o trabalhador, que é a pessoa representada pelo Sindicato, e a entidade que os representa em questões essenciais da vida laboral, como as campanhas salariais.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores argumenta no documento protocolado nesta sexta-feira (21) que o desconto da Taxa Assistencial tem amparo legal na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 935 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Quando se fala que não existe lei que obrigue o servidor público a ter o desconto da Taxa Assistencial há um erro. Na promulgação da Constituição Federal de 1988, houve a incorporação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na CLT, todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, têm direito à greve e à filiação a uma entidade sindical. Se os servidores têm direitos, há também os deveres”, aponta o advogado do STMC, Ricardo Marreti.
No documento enviado à Prefeitura de Campinas, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores apresenta todo o rito legal que foi seguido pela entidade que permite o desconto, inclusive a aprovação em Assembleia Geral por mais de 200 trabalhadores e trabalhadoras. Seguindo as exigências da legislação vigente, foi dado o direito aos servidores e servidoras que não desejavam fazer a contribuição, que se opusessem por meio de carta protocolada pessoalmente na entidade.  Não houve imposição do pagamento da Taxa Assistencial.
 

faceBTN
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
«126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137»
SÍGA-NOS
ENDEREÇO: Rua Joaquim Novaes, n°97 - Cambuí - Campinas - SP FONE: (19) 3236-0665