Projeto estabelece que o benefício é um incentivo financeiro e não um 13º salário, como muitas prefeituras contabilizam os recursos
O benefício foi estabelecido pela Lei 12.994/2014. O objetivo da proposta é determinar que o recurso seja pago diretamente aos trabalhadores e que a 13ª parcela que é repassada pela União aos municípios é um incentivo financeiro e não o 13º salário, como muitas prefeituras contabilizam o dinheiro. De acordo com a autora da proposta (substitutivo) que une partes de outros três projetos, deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), os recursos acabam sendo desviados por gestores municipais para outras finalidades.
O projeto deixa claro que o incentivo financeiro não pode ser considerado salário dos agentes, encargos trabalhistas, 13º salário ou uma gratificação. O dinheiro deverá servir para o pagamento dos agentes e não poderá ser usado para outro fim ou como outro benefício e ainda uma obrigação que é do empregador.
A tramitação da proposta é em caráter conclusivo (passa a ser válida apenas com a aprovação, desde que sem divergências, nas comissões designadas para analisá-la, não existindo a necessidade de ir para votação no plenário da Câmara e do Senado – caso as regras do rito legislativo sejam atendidas) e agora o texto passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.