Proposta restabelece a contagem de tempo para benefícios que foram tirados durante a pandemia
O substitutivo aprovado nesta semana estabelece que:
“os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, se tiverem disponibilidade orçamentária e financeira, poderão desconsiderar as proibições constantes nos incisos I, VI e IX do caput deste artigo, ficando autorizados a:
I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
II – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de servidores públicos civis e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
II – contar de forma retroativa o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.”
A aprovação é apenas o primeiro passo para derrubar os nefastos efeitos da lei de Bolsonaro. O substitutivo ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça (CCJ), para depois ser pautado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
No Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já reconheceu o direito de contagem de tempo de 28 de maio de 2020 a 21 de dezembro de 2021, no período da pandemia, para fins de adicionais como licença-prêmio, sexta-parte e outros. Em julho, a Direção do STMC protocolou pedido na Prefeitura para que cumpra a determinação do órgão.