Decreto nº 22.830/2023 instituiu as regras e quem pode solicitar o trabalho híbrido
O projeto-piloto que terá duração inicial de 12 meses. Todos os servidores e empregados públicos da administração direta de Campinas, que estejam em atividades que permitam o teletrabalho, poderão manifestar o interesse voluntário para a chefia imediata para trabalhar alguns dias em casa e outros de forma presencial. O servidor deverá cumprir uma escala de trabalho proposta e com atuação presencial em, no mínimo, dois dias da semana.
O governo municipal estabeleceu duas etapas para a implantação do projeto-piloto. A primeira delas é a adesão das secretarias, que deverão mostrar interesse no programa até hoje e depois terão os meses de agosto e setembro para apresentarem o plano de trabalho. E, após essa etapa, será dado um prazo para a adesão individual do servidor ao projeto-piloto.
Lembrando que o decreto municipal define que não poderão aderir os trabalhadores que atuem em atividades que realizem atendimento presencial às pessoas; necessitem de atendimento e contato presencial com animais; utilizem maquinários, ferramentas ou outros bens patrimoniais que não possam ser retirados ou deslocados da unidade de trabalho para o local de trabalho remoto; exerçam funções de vigilância ou segurança patrimonial; e envolvam trabalhos de campo e visitas externas em caráter geral, cuja execução se realize fora dos prédios e dependências físicas da Prefeitura de Campinas.