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21/03/2023

STMC repudia posição intransigente da SME e denuncia risco para servidores e alunos

Diretoras se reuniram com o secretário de Educação e ele bateu o pé na obrigatoriedade de que os professores façam o teste de acuidade visual nos estudantes


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) repudia e denuncia a posição intransigente da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do secretário José Jorge Tadeu em obrigar os professores a realizarem teste de acuidade visual nos alunos de escolas e creches municipais.

Deixamos claro que a responsabilidade é toda da SME, dos diretores das escolas e dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAED) pela organização dos exames, pela oferta de espaços iluminados e tranquilos para que cada aluno faça o teste, pelo treinamento dos profissionais, pela sobrecarga de trabalho dos servidores e pelos resultados que podem gerar diagnósticos errados que prejudicarão a saúde dos alunos.

Em reunião com diretores do STMC nesta semana, o secretário foi taxativo em afirmar que caberá aos professores essa tarefa que foi estabelecida por meio do Programa Saúde na Escola, cuja parceria com os ministérios da Saúde e Educação sequer foi informada previamente aos trabalhadores ou a essa entidade sindical. Ou seja, o governo toma decisões que geram sobrecarga de trabalho, desvio de função, risco à saúde dos estudantes e não debate antes com ninguém.

As diretoras argumentaram sobre a situação caótica em várias escolas que não têm nem espaço para a realização dos testes conforme a padronização exigida. Outro problema é que professores que cuidam de crianças menores dos AG II e AG III terão que deixar a sala de aula para fazer os exames individualmente em cada aluno. Quem ficará na sala na ausência do servidor?

Apontamos que não é FUNÇÃO e NEM COMPETÊNCIA dos professores fazer exames de saúde nos estudantes. Apontamos que cabe ao profissional OPTOMETRISTA essa tarefa, mas Tadeu insistiu que é um teste simples e que basta um treinamento de 13 minutos pela internet para capacitar os servidores. Um absurdo já que cabe ao professor educar e ensinar. A obrigação imposta pela SME é DESVIO DE FUNÇÃO  e PRÁTICA ABUSIVA.

Uma empresa foi contratada para fazer um segundo teste após a primeira triagem nas escolas.  Perguntamos ao secretário se não caberia, então, a essa terceirizada ou profissionais da área da saúde do Município fazer os primeiros testes. Mais uma vez, o secretário foi taxativo ao dizer que a tarefa será dos professores que devem ser auxiliados por outros profissionais como os diretores das escolas ou os orientadores pedagógicos.

Tadeu disse que qualquer problema que inviabilize a realização dos exames deve ser comunicado aos NAEDS que terão a incumbência de resolver a questão. Ele também informou que o AG II não deveria estar na listagem da obrigatoriedade da execução dos testes de acuidade visual.

Informamos aos servidores que, independentemente da posição de Tadeu e da SME, vamos continuar buscando uma forma legal de barrar esse desvio de função e a obrigação da execução de uma tarefa de tamanha responsabilidade que não faz parte das atribuições dos professores.  
 

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