Trabalhadora estava grávida quando fez o concurso público e, ao assumir o cargo de agente de educação infantil, informou que a criança havia nascido
A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro, tem que ser cumprida de imediato pelo governo municipal, assim que a Administração tomar ciência da liminar concedida pelo Judiciário. O magistrado destacou que é “dever do Estado assegurar à criança o direito à vida, saúde, alimentação e dignidade, nos termos do artigo 227, da Carta Magna, sobretudo na primeira infância”.
“Entramos com a ação para defender o direito da servidora e da criança. A moça estava grávida quando fez o concurso. O bebê nasceu um pouco antes de ela tomar posse. Quando ela foi nomeada e tomou posse, ela apresentou a certidão de nascimento da criança e solicitou a concessão da licença que foi negada. O Sindicato entrou com a ação e conseguimos uma liminar concedendo a licença-maternidade”, afirmou o advogado do STMC, Ricardo Marreti.
De acordo com a decisão da Justiça, a Prefeitura tem 15 dias para recorrer. O STMC vai continuar lutando pela servidora e seu bebê que agora podem se beneficiar da licença-maternidade, que é um direito de mãe e filho.