Em ação impetrada pelo Sindicato, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que seja aplicada Lei Federal já que a Prefeitura de Campinas não criou uma norma municipal
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu ação do STMC pedindo para que a Prefeitura de Campinas providenciasse, em até 90 dias, uma norma que estabelecesse a aposentadoria especial para os servidores que tenham deficiência. O prazo terminou em janeiro deste ano, mas a Administração Municipal não criou nenhuma regra.
Na decisão do TJ, ficou estabelecido que, caso a Prefeitura de Campinas não tomasse nenhuma providência para garantir o direito dos trabalhadores com deficiência, seria aplicada a regra do regime geral do INSS. A partir de agora, os servidores deficientes poderão usar o Mandado de Injunção Coletivo conquistado no Poder Judiciário pelo STMC para ter direito à aposentadoria especial.
A nossa vitória foi conquistada a partir da ação que o STMC ingressou na Justiça para que a Administração Municipal concedesse a aposentadoria especial aos servidores deficientes, conforme determina a Lei Complementar nº 142/2013. O direito dos trabalhadores está previsto no Artigo 40, inciso 4º, da Constituição Federal. Mas até agora não era cumprido pela Prefeitura de Campinas.
Nosso advogado, Ricardo Marreti, diz que a vitória mostra a seriedade e o comprometimento do Sindicato com os trabalhadores e trabalhadoras. “Sempre recebemos servidores e servidoras deficientes pedindo nosso auxílio para ter um direito que já foi conquistado, mas que era negado pela Prefeitura. Agora eles poderão usar o nosso Mandado de Injunção Coletivo para conseguir a aposentadoria especial conforme determina a lei federal. É uma grande vitória para o nosso Sindicato e a categoria”, diz.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o Sindicato no (19) 3236-0665 por telefone , via WhatsApp ou pessoalmente na Rua Joaquim Novaes, nº 97, Cambuí, Campinas (SP).