O juiz Mauro Iuji Fukumoto confirmou em definitivo decisão de julho deste ano que era liminar e garantiu o direito da trabalhadora
Em julho deste ano, o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Iuji Fukumoto, havia concedido liminar garantindo a uma servidora mamãe que o período da licença-maternidade fosse contado a partir do momento em que seu bebê saísse do hospital. Neste mês, ele ratificou a sentença agora de forma definitiva.
A criança nasceu prematura e ficou mais tempo internada no hospital. Quando o Departamento Jurídico entrou com o processo, o período normal da licença-gestante já havia terminado. A trabalhadora teria que retornar ao trabalho, mesmo com o bebê ainda em recuperação na unidade de Saúde.
Com a sentença final do Poder Judiciário, conseguimos garantir que mãe e filho pudessem ficar mais tempo juntos nessa fase tão essencial da vida, ainda mais para uma criança que nasceu prematura.