Para ter direito ao benefício, é preciso atender os critérios da Lei nº 11.111/2001, entre eles ser proprietário e residir no imóvel
Para ter direito ao benefício, é preciso atender os critérios da Lei nº 11.111/2001, entre eles ser proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.
Segundo a Prefeitura, o pedido pode ser encaminhado por e-mail ou ser feito no Porta Aberta da Prefeitura, mas é necessário fazer o agendamento antes para ser atendido no Paço Municipal.
Quem preferir fazer pelo e-mail, tem que enviar a solicitação no sei.dri@campinas.sp.gov.br, de acordo com a Instrução Normativa 10/2022. É preciso que o contribuinte esteja cadastrado no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/).
No e-mail do pedido, têm que ser anexadas as cópias em formato PDF de todos os documentos listados no verso do formulário. O documento deve ser preenchido e assinado. O formulário está no www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf .
O aposentado ou pensionista que já tem o benefício não precisa fazer o pedido de novo. Mais informações no https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista.