18/03/2022
STMC tira dúvidas de servidoras gestantes e trabalhadores com comorbidades
Lei sancionada pelo governo federal prevê a volta ao trabalho presencial das futuras mamães
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) esclarece aos servidores e servidoras sobre o retorno ao trabalho presencial de gestantes e trabalhadores/as com comorbidades, diante da sanção da Lei Federal 14.311/22, que prevê a volta das grávidas, com esquema vacinal completo, ao trabalho presencial. A Prefeitura de Campinas pode solicitar o retorno das gestantes.
Mas o Sindicato lembra que há uma liminar válida obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região que garante a liberação do comparecimento presencial de servidores da Secretaria da Educação enquadrados em uma lista de comorbidades.
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM AS SEGUINTES COMORBIDADES:
Liberação do comparecimento presencial vinculados à Secretaria de Educação listados na relação da Secretaria que, comprovadamente, pertençam ao grupo de risco para COVID-19, devendo ser assim considerados os que possuem cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; bem como dos trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.
GRÁVIDAS
Conforme a nova lei federal, caberá ao empregador, no nosso caso a Prefeitura de Campinas, decidir se manterá as trabalhadoras grávidas em teletrabalho ou solicitará que elas voltem ao comparecimento presencial em duas situações: se for decretado o fim da emergência de saúde em decorrência do coronavírus ou se a trabalhadora completar a imunização contra a Covid-19. A mulher que não quiser se vacinar por escolha própria poderá ser convocada para voltar ao trabalho presencial e terá que assinar um termo informando que sabe dos riscos e que vai seguir as regras sanitárias adotadas pela empresa.