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18/05/2021

VITÓRIA DO STMC: MPT manda Prefeitura de Campinas afastar do trabalho presencial servidores/as da Educação com comorbidades

Mais uma vez, a luta do Sindicato resultou em garantir a vida e o direito dos trabalhadores/as. O STMC vem denunciando há muito tempo o absurdo do retorno às aulas presenciais no meio da pandemia e a falta de respeito do governo em forçar a volta das comorbidades e grupos de risco.


Mais uma vez, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) conquista uma grande vitória na defesa da vida e do direito dos trabalhadores/as. Nesta terça-feira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15º Região, determinou o afastamento das atividades presenciais dos servidores/as da Educação que tenham algum tipo de comorbidade.

A medida foi assinada pela procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck, nos autos do inquérito aberto a partir de denúncias do STMC. A Prefeitura de Campinas tem oito dias para refazer as escalas de trabalho e afastar do trabalho presencial os servidores/as.

A procuradora determinou que as comorbidades devem ser consideradas de acordo com os termos do “Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada”, atualizado pela Portaria conjunta nº 20 de 18/06/2020, do Ministério da Saúde.

O MPT esclarece que os beneficiários devem ser trabalhadores que possuam “alguma das condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19”, citando cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); e diabéticos.

No despacho, o MPT também determinou que a Prefeitura afaste das atividades presenciais os trabalhadores da Educação que estão em tratamento de câncer e que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos. A procuradora destacou ainda que as gestantes já devem estar afastadas de trabalho presencial.

A procuradora afirma no despacho que as comorbidades e grupos de risco só poderão retornar ao trabalho presencial quando estiverem totalmente imunizados.

A decisão do MPT mostra que o Sindicato luta pelos trabalhadores/as e nunca desiste de defender a vida e os direitos de todos. Somos contra a retomada das aulas presenciais nas escolas no meio da pandemia.

STMC em Defesa da Vida e da Educação!

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