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22/04/2020

STMC pede que servidores denunciem condições precárias de trabalho

Portaria do governo municipal permite o remanejamento de trabalhadores de grupo de risco, mas medida pode agravar ainda mais o perigo de contaminação do coronavírus.


A Prefeitura de Campinas publicou nesta quarta-feira (22 de abril), no Diário Oficial do Município (DOM), a Portaria nº 8/2020 que permite o remanejamento para atividades administrativas, preferencialmente em teletrabalho, dos servidores que estão na área da Saúde atuando diretamente com pacientes da Covid-19 e são do grupo de risco.

Mas o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) alerta que tirar os trabalhadores das funções nas unidades de saúde e transferi-los para atividades administrativas em outras áreas, como nas escolas, não resolve o problema e não acaba com o risco de contaminação do coronavírus. O melhor caminho seria afastá-los para ficarem em casa.

O advogado do Sindicato, Ricardo Marreti, pede aos servidores que forem encaminhados para outros locais para funções administrativas que ofereçam condições precárias de trabalho, como aglomeração, e riscos de contágio da Covid-19, que entrem em contato com o STMC. 

“Vamos entrar com uma ação na Justiça para o servidor para impedir que a Prefeitura exponha o trabalhador a situações que possibilitem a contaminação com o coronavírus e condições precárias de trabalho”, afirma.

Ele exemplifica que nas escolas já há pessoas trabalhando e a transferência pode gerar aglomeração. “Imagine uma escola com dez pessoas trabalhando e apenas dois telefones. Como esses servidores vão exercer o trabalho designado pelo governo? O melhor caminho era afastá-los para ficarem em casa”, diz.

Além disso, o STMC repudia as exigências contidas no Artigo 3º e seus incisos que obrigam os servidores a conseguirem até  um laudo médico e informarem a listagem de remédios que tomam para obterem o direito de afastamento. As exigências dificultam o pedido de afastamento das funções. Se eles são do grupo de risco ou têm  comorbidades, isso já deveria bastar.


Grupo de risco definido na Portaria nº 8/2020

Art. 2º . São considerados grupos de risco da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I - Pessoas com 60 anos ou mais;
II - Cardiopatas graves ou descompensados (insu?ciência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);
III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV - Imunodeprimidos;
V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI - Diabéticos, conforme juízo clínico; e
VII - Gestantes ou lactantes. VIII - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;



 

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