Portaria do governo municipal permite o remanejamento de trabalhadores de grupo de risco, mas medida pode agravar ainda mais o perigo de contaminação do coronavírus.
Mas o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) alerta que tirar os trabalhadores das funções nas unidades de saúde e transferi-los para atividades administrativas em outras áreas, como nas escolas, não resolve o problema e não acaba com o risco de contaminação do coronavírus. O melhor caminho seria afastá-los para ficarem em casa.
O advogado do Sindicato, Ricardo Marreti, pede aos servidores que forem encaminhados para outros locais para funções administrativas que ofereçam condições precárias de trabalho, como aglomeração, e riscos de contágio da Covid-19, que entrem em contato com o STMC.
“Vamos entrar com uma ação na Justiça para o servidor para impedir que a Prefeitura exponha o trabalhador a situações que possibilitem a contaminação com o coronavírus e condições precárias de trabalho”, afirma.
Ele exemplifica que nas escolas já há pessoas trabalhando e a transferência pode gerar aglomeração. “Imagine uma escola com dez pessoas trabalhando e apenas dois telefones. Como esses servidores vão exercer o trabalho designado pelo governo? O melhor caminho era afastá-los para ficarem em casa”, diz.
Além disso, o STMC repudia as exigências contidas no Artigo 3º e seus incisos que obrigam os servidores a conseguirem até um laudo médico e informarem a listagem de remédios que tomam para obterem o direito de afastamento. As exigências dificultam o pedido de afastamento das funções. Se eles são do grupo de risco ou têm comorbidades, isso já deveria bastar.
Grupo de risco definido na Portaria nº 8/2020
Art. 2º . São considerados grupos de risco da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I - Pessoas com 60 anos ou mais;
II - Cardiopatas graves ou descompensados (insu?ciência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);
III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV - Imunodeprimidos;
V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI - Diabéticos, conforme juízo clínico; e
VII - Gestantes ou lactantes. VIII - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;