A não compensação até o dia 31 de outubro será considerada falta injustificada.
A compensação deverá ocorrer da data da publicação até o dia 31 de Outubro de 2019. A compensação deverá ter prévia anuência do Secretário da Pasta na qual o servidor/a está lotado e deverá ser compensada de 30 a 60 minutos por dia, sendo registradas no Atestado de Frequência como “Reposição do Dia da Paralisação”, com rubricas da chefia imediata.
A não compensação das horas até o dia 31 de outubro será considerada falta injustificada para todos os efeitos legais.
Confira o texto na íntegra, acesse o Diário Oficial de Campinas: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/804662647.pdf
Fonte: Diário Oficial de Campinas