Servidores/as poderão repor o Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência
A não compensação até o dia 31 de outubro será considerada falta injustificada.
O STMC informa que saiu hoje (05/07) no Diário Oficial do Município, na página 42, que segundo a Secretaria de Recursos Humanos, os servidores/as poderão repor o Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, ocorrida no dia 22 de março de 2019.
A compensação deverá ocorrer da data da publicação até o dia 31 de Outubro de 2019. A compensação deverá ter prévia anuência do Secretário da Pasta na qual o servidor/a está lotado e deverá ser compensada de 30 a 60 minutos por dia, sendo registradas no Atestado de Frequência como “Reposição do Dia da Paralisação”, com rubricas da chefia imediata.
A não compensação das horas até o dia 31 de outubro será considerada falta injustificada para todos os efeitos legais.