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11/04/2019

STMC aciona OIT contra MP que proíbe desconto em folha de contribuição sindical

MP é contrária às Convenções que tratam de liberdade sindical e direito de sindicalização e negociação coletiva.


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas foi à Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra a Medida Provisória (MP) 873/2019, que proíbe que a contribuição sindical seja descontada da folha de salário dos trabalhadores. A reclamação foi apresentada na última quarta-feira (09/4).

A alegação é de que a MP contraria convenções da Organização. De acordo com um dos advogados do sindicato, a OIT não tem poder para aplicar sanções ao governo, porém um eventual reconhecimento pela entidade da abusividade da MP seria negativo ao Brasil internacionalmente.

“O Brasil tem um histórico respeitável de proteção às normas trabalhistas. [Um posicionamento desfavorável pela OIT] pode manchar a trajetória do país perante a comunidade internacional”, afirma o advogado Rafael Carneiro, que juntamente ao ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp assina a reclamação.

Questionamentos judiciais:

Editada em 1º de março, a MP 873 altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto da contribuição em folha, prevendo a necessidade emissão de boleto com a cobrança, que deve ser enviado à casa do empregado ou à sede da empresa. Além disso, a norma prevê a exigência de autorização prévia, individual, expressa e por escrito de cada trabalhador para o recolhimento da contribuição sindical.

No Congresso a medida será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda não foi instalada. Após apreciação do parecer pela comissão, a MP será analisada pelo plenário da Câmara e do Senado. Caso a análise não ocorra em até 180 dias contados a partir de 1º de março a MP perde a eficácia.

O texto é alvo de críticas por parte do movimento sindical e entidades, que apontam uma obstrução à atividade dos sindicatos. A Justiça também foi acionada, e desde março já foram deferidas liminares afastando as novas regras e possibilitando o desconto em folha.

Além das ações em primeira e segunda instância, o Supremo Tribunal Federal recebeu pelo menos oito ações diretas de inconstitucionalidade questionando a MP. O relator dos casos é o ministro Luiz Fux, e não há previsão de julgamento.

Convenções violadas:

Na reclamação à OIT, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas afirma que as novas exigências trazidas pela MP dificultarão o recolhimento da contribuição, que é fundamental para a manutenção dos sindicatos.

“A medida, invariavelmente, não apenas interfere na gestão financeira dos sindicatos brasileiros, violando, assim, a liberdade de atuação dessas entidades, como o faz com vistas a comprometer seu sistema de produção e acumulação de receita”, afirma o sindicato.

Para a entidade, a MP é contrária às Convenções 87, 98, 154, 144 e 151 da OIT, que tratam de liberdade sindical e direito de sindicalização e negociação coletiva.

“As inovações legais da Medida Provisória n. 873/2019, aprovada pelo Estado Brasileiro, violam frontalmente o princípio da liberdade sindical, causando impacto negativo severo no direito dessas entidades de se administrarem e se auto-organizarem, bem como no direito individual de autodeterminação dos seus filiados”, defende o sindicato.

Além disso, para a entidade, a MP torna a atividade dos sindicatos mais burocrática, o que põe em risco a existência das organizações. “A vedação ao desconto direto em folha de pagamento do trabalhador acarretará um efeito drástico no sistema de arrecadação da contribuição sindical, que se tornará mais burocrático e, expressivamente, mais oneroso, uma vez que será necessária a emissão de boletos via sistema bancário para tanto, o que representa um custo financeiro e de tempo produtivo para as entidades sindicais que pode, inclusive, se sobressair à receita do recolhimento”.

Por fim, o sindicato pede que a Repartição Internacional do Trabalho, após manifestação do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, se manifeste sobre a MP e reconheça as violações ao princípio da liberdade sindical.

Sanção moral:

Segundo o advogado Rafael Carneiro, a OIT não pode aplicar nenhum tipo de punição ao Brasil, mas pode, na prática, apresentar uma “sanção moral” ao país. “Uma delas seria levar o caso para debate na conferência internacional da OIT em Genebra”, diz.

“É comum que os países busquem soluções às vésperas da conferência para evitar a exposição pública. Isso aconteceu com o Brasil no tema trabalho forçado. O país se negava a reconhecer a sua existência e somente o fez quando percebeu que o assunto seria levado ao encontro”, completa o advogado.


 

Fonte: JOTA - Info

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