O Ministério Público do Estado de São Paulo dá parecer favorável à procedência da ação civil pública movida pelo STMC contra o Hospital Samaritano e opina que este deverá se abster de efetuar cobranças indevidas dos servidores/as em dívida com o Plano de Saúde.
Ainda de acordo com o parecer judicial, o Hospital Samaritano também deverá tornar nula a confissão de dívidas que foram impostas aos servidores/as.
Além disso, o servidor/a que não quiser manter o plano de saúde do Hospital Samaritano poderá contratar outro plano de saúde, sem qualquer prejuízo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Promotoria de Justiça de Campinas ainda definiram que os valores devidos pelos servidores/as ao Hospital Samaritano, referente ao Plano de Saúde, serão objeto de apuração processual e passarão por perícia contábil.