Confira documento na íntegra.
De acordo com a Liminar, o Samaritano Não poderá:
1. Efetuar cobranças realizadas enquanto não definido o pedido incidental de liquidação por arbitramento, bem como para tomar nula os termos de confissão de dívida impostos aos servidores como condição para renovação dos contratos de plano de saúde.
2. Condicionar a satisfação das supostas dívidas para renovação/aditamento do contrato de plano de saúde.
3. Suspender o atendimento dos servidores afetados, que tenham assinados os referidos aditivos/renovação contratual.
Confira abaixo o documento na íntegra: