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18/06/2018

Secretaria de Saúde afirma que Postos não funcionarão durante os Jogos da Copa

Ofício (Nº 24826) questiona sobre a jornada dos servidores/as durante Jogos da Seleção.


A Secretaria de Saúde de Campinas afirmou, em resposta ao Ofício (Nº 24826) enviado pela Direção do STMC, que as Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde) e as Unidades de Referência e Especialidades do Munícipio, não abrirão durante os períodos dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, cumprindo assim o Decreto 19.912, de 11 de junho de 2018.
 
O STMC enviou o Ofício (Nº 24826) questionando se os servidores/as das Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde) e das Unidades de Referência e Especialidades do Munícipio, deveriam cumprir a jornada de trabalho normal durante os períodos dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, já que muitos coordenadores de unidades arbitrariamente estavam programando para abrir, obrigando os servidores/as a trabalharem nestes períodos. A resposta da Secretaria de Saúde de Campinas foi que essas Unidades não deverão abrir nos períodos dos jogos.
 
De acordo com o Decreto 19.912, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Públicos nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, em seu Artigo 1º, nos dias que o jogos forem durante o período da manhã, o expediente dos órgãos da administração pública serão iniciados a partir das 13 horas. Já nos dias que os jogos acontecerem no período da tarde, o expediente será encerrado às 14 horas. Portanto, os servidores das Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde) e das Unidades de Referência e Especialidades deverão cumprir o estabelecido no Decreto estabelecido pela municipalidade. 
 
Ainda de acordo com a Secretaria de Saúde de Campinas, são considerados serviços essenciais, os Hospitais e Prontos Atendimentos. Estes sim terão as suas atividades em funcionamento normal, porque não devem ser interrompidos, pois são considerados emergenciais.
 
O Decreto 19.912, de 11 de junho de 2018, pode ser lido na íntegra, no Diário Oficial, página 1, conforme o link: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/722424407.pdf
 

Fonte: STMC

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