Servidores/as terão que compensar horas não trabalhadas.
De acordo com o Artigo 1º do Decreto, nos dias que o jogo da Seleção Brasileira na Copa for durante o período da manhã, o expediente dos órgãos da administração pública terá início a partir das 13 horas. Já nos dias que os jogos acontecerem no período da tarde, o expediente será encerrado às 14 horas.
O Artigo 2º do Decreto afirma que o disposto não se aplica aos órgãos de serviços e servidores/as que prestam serviços essenciais.
Conforme o Artigo 3º, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas de 30 a 60 minutos por dia, na subsequência da jornada não cumprida. Se o dia coincidir com as férias ou afastamentos legais, então, o servidor/as deverá compensar no dia de retorno ao trabalho.
Caso o servidor/a não cumpra a compensação de horas de forma integral, então, terá desconto na folha de pagamento.
Não será necessária a compensação de horas trabalhadas somente em casos de férias ou afastamentos legais do serviço coincidentes aos dias dos jogos.
Fonte: STMC