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18/04/2018

Saiu no Diário Oficial da União as alterações referente às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde

Reformulação continua responsabilizando ACS pelas atividades da área de enfermagem


STMC informa que saiu no Diário Oficial da União de hoje (18/04), nas páginas 3 e 4, as alterações referentes à Lei 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que reformula as atribuições do Agente de Saúde Comunitário (ACS).

A reformulação estabelece que é necessidade obrigatória a presença de Agente Comunitário de Saúde, na estrutura da atenção básica de saúde.

A nova reformulação traz diversas alterações na Lei 13.595. O artigo 2, inciso 4, por exemplo, dispõe que somente em caráter excepcional, durante a visita domiciliar, o ACS precisará fazer aferição arterial, de temperatura, medição de glicemia, verificação antropométrica - que são as medidas como peso, altura, circunferência de cintura e quadril, devendo encaminhar o paciente para a unidade de saúde de referência.

Apesar de a nova reformulação estabelecer que essas atribuições são de caráter excepcional, continua valendo a obrigatoriedade da realização do Curso de técnico em enfermagem, por parte do ACS, conforme a Portaria nº 83, de 10 de janeiro de 2018.

O STMC avalia que a reformulação continua responsabilizando o ACS no seu cotidiano de trabalho quando não explica quais são os casos de caráter excepcional.

 

Fonte: STMC

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