Reformulação continua responsabilizando ACS pelas atividades da área de enfermagem
STMC informa que saiu no Diário Oficial da União de hoje (18/04), nas páginas 3 e 4, as alterações referentes à Lei 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que reformula as atribuições do Agente de Saúde Comunitário (ACS).
A reformulação estabelece que é necessidade obrigatória a presença de Agente Comunitário de Saúde, na estrutura da atenção básica de saúde.
A nova reformulação traz diversas alterações na Lei 13.595. O artigo 2, inciso 4, por exemplo, dispõe que somente em caráter excepcional, durante a visita domiciliar, o ACS precisará fazer aferição arterial, de temperatura, medição de glicemia, verificação antropométrica - que são as medidas como peso, altura, circunferência de cintura e quadril, devendo encaminhar o paciente para a unidade de saúde de referência.
Apesar de a nova reformulação estabelecer que essas atribuições são de caráter excepcional, continua valendo a obrigatoriedade da realização do Curso de técnico em enfermagem, por parte do ACS, conforme a Portaria nº 83, de 10 de janeiro de 2018.
O STMC avalia que a reformulação continua responsabilizando o ACS no seu cotidiano de trabalho quando não explica quais são os casos de caráter excepcional.
Fonte: STMC