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15/03/2018

STF reconhece a Aposentadoria Especial para os Guardas Municipais

Decisão abre precedentes para que as aposentadorias especiais sejam aplicadas em todo o Brasil.


O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Alexandre Moraes, determinou a apreciação de aposentadoria especial para quatro guardas municipais pelas suas respectivas Prefeituras. 

Segundo o Ministro Alexandre Moraes, houve mora legislativa para reconhecer e regulamentar a aposentadoria especial no Brasil, ou seja, a matéria não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. Nesse caso, segundo o Ministro, cabe as Prefeituras aplicar a aposentadoria especial com base na Lei Complementar (LC) 51/1985, que  dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial que exercem atividades de risco, nos termos da Constituição Federal, Inciso 4º , artigo 40. 

Em sua decisão, o ministro citou dados da Ordem dos Policiais do Brasil, que afirmam sobre a periculosidade da carreira. A guarda municipal seria a terceira atividade da segurança pública com o maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016, em um total de 26 casos. A Polícia Militar (251) e da Polícia Civil (52) e acima dos agentes do sistema penitenciário (16). 

Para o diretor do STMC, Lourivam Valeriano de Souza, a decisão abre precedentes para que as aposentadorias especiais sejam aplicadas em todo o Brasil para os guardas municipais em situação de risco. 

“O STF reconheceu a aposentadoria especial, cabe agora os governantes fazer as devidas regulamentações em seus municípios”, disse. 

Confira o que diz a Lei Complementar 51/1985: 

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado: 
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade.
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; 
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.”

Fonte: STMC

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