Leia na íntegra.
Leia na íntegra:
"RESOLUÇÃO SME Nº03, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Altera dispositivos da Resolução SME nº 15, de 10 de novembro de 2017, alterada pela Resolução SME nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo de remoção, por livre escolha, dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infanto juvenis I para o ano de 2018.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando a necessidade de assegurar a regularidade do atendimento nos Centros de Educação Infantil, CEIs, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito as alterações previstas pela Resolução SME nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e manter o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução SME nº 15, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 11. O servidor removido deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho no dia 01/02/2018. Art. 12. A atribuição de turma, no novo local de trabalho, para os Agentes de Educação Infantil e Monitores Infanto juvenis I removidos ocorrerá no dia 01/02/2018
Art. 2º Esta Resolução revoga as alterações previstas pela Resolução SME nº 20, de 21 de dezembro de 2017.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de janeiro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação"