Ação Judicial é de Nº: 106.700.5-78.2017.8.260114, de 28/12/2017
O STMC entrou na Justiça contra o Governo de Campinas por causa dos atrasos dos salários. Em sua ação judicial (Nº: 106.700.5-78.2017.8.260114, de 28/12/2017), a entidade sindical argumenta que o Ato de Improbidade Administrativa pode ser caracterizado pelo descumprimento do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal do Brasil (CFB) que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e preconiza o "trabalho" como valor social.
De acordo com o artigo 7º, inciso X, da CFB, o direito salarial deverá ser garantido, confira “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.”
Além das normas contidas na Constituição Federal, a conduta da Municipalidade também viola os preceitos legais contidos na lei Orgânica Municipal que prevê no artigo 134: “A revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices, ressalvada a fixação do piso salarial.” Ou seja, é fixado o piso salarial, e efetuada sempre na mesma data, o que não ocorreu.
Fonte: STMC