A diretoria do STMC repudiou a conduta inconstitucional do Governo de Campinas que lesa os servidores/as.
O Departamento Jurídico do STMC entrou na Justiça contra o Governo por ter atrasado os salários dos servidores/a, (confira as informações no final do texto). Já a diretoria do STMC protocolou um ofício solicitando uma reunião urgente com o Governo para discutir o não pagamento dos salários dos servidores/as na data correta, 29/12. O STMC conseguiu se reunir hoje (28/12) pela manhã com o Governo de Campinas.
Hoje o Governo reafirmou: os servidores/as receberão os seus salários de dezembro somente em 12 de janeiro de 2018 e o salário de janeiro será adiantado para o dia 26.
O pagamento dos inativos será feito no dia 12 de janeiro para quem ganha até R$ 4 mil, com complementação no dia 26 de janeiro. A segunda parcela do 13º salário será quitada no dia 15 de janeiro, conforme já foi informado. Os salários de janeiro serão efetuados conforme calendário habitual.
Apesar do cenário crítico e incerto, o Governo afirmou que em janeiro acaba a angústia dos servidores/as porque foram aprovadas medidas para equilibrar as finanças do município, como a adequação das cobranças dos impostos.
O STMC entrou na Justiça contra o Governo. Porque dentre outros, a Constituição Federal do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e preconiza o "trabalho" como valor social situado no topo da pirâmide dos valores da República Federativa (art.1º, incisos III e IV). Por consequência, o salário ocupa destaque especial nos Direitos Sociais descritos no art. 7º da Constituinte, assegurando tanto um patamar mínimo, como sua irredutibilidade.
Dura e irresponsável foi a postura da Administração em não gerir este "sagrado" direito.
Imagem da Ação Judicial /
Durante a reunião, a diretoria do STMC repudiou a conduta inconstitucional do Governo de Campinas que lesa os servidores/as.
AÇÃO JUDICIAL
Assim, considerando que a Constituição possui dispositivos protetivos do salário, o STMC entrou com medida judicial perante o setor plantonista do Poder Judiciário visando garantir os recebíveis dos trabalhadores, bem como, fará representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração eventual do Ato de Improbidade Administrativa quanto ao cumprimento do art.7º, inciso X da Constituição Federal.
Fonte: STMC