Mais uma vitória do STMC! Depois de muitas batalhas, com diversas reuniões e até com protestos.
A Base 6 da GM, localizada no bairro Padre Manoel da Nóbrega, foi desativada no dia 15 de outubro, devido as condições precárias do prédio.
Os guardas da base 6 foram realocados nas bases 1 e 8. O Município também se comprometeu a garantir os serviços de patrulhamento e ronda escolar no bairro Padre Manoel da Nóbrega.
As situações das outras bases estão sendo acompanhadas pelo MPT e serão temas de avaliações em audiências a serem realizadas posteriormente, ainda sem datas designadas.
Veja o que diz a Lei sobre o TAC.
O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e no art. 14 da Recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) nº 16/10:
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.