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09/10/2017

TAC é assinado: Base 6 da GM será desativa até dia 15

Governo poderá ser multado em R$ 60 mil por descumprimento


Mais uma vitória do STMC! Depois de muitas batalhas, com diversas reuniões e até com protestos, finalmente o Governo de Campinas se compromete oficialmente a desativar a base 6 da GM. O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi assinado em audiência do dia 6 de outubro, no Ministério Público do Trabalho (MPT-15).
 
Como já havia sido noticiado pelo STMC, a base 6 da GM,  localizada no bairro Padre Manoel da Nóbrega, será desativada até o dia 15 de outubro, devido as condições precárias do prédio. A decisão já havia sido tomada em audiência do dia 21 de setembro, mas o Governo ainda não havia assinado o TAC. Agora, com a assinatura, o Município de Campinas pagará multa de R$ 60 mil por item ou subitem que venha a descumprir, o valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
 
Os guardas da base 6 devem ser realocados para as bases 1 e 8. O Município também se comprometeu a garantir os serviços de patrulhamento e ronda escolar no bairro Padre Manoel da Nóbrega. 
 
As situações das outras bases estão sendo acompanhadas pelo MPT e serão temas de avaliações em audiências a serem realizadas posteriormente, ainda sem datas designadas.
 
Veja o que diz a Lei sobre o TAC.
 
O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e no art. 14 da Recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) nº 16/10:
 
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

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