O STMC requer: pagamento das férias em dobro, mais um terço e indenização.
        
	O STMC ganhou um processo trabalhista contra o Município de Campinas. O motivo foi o não pagamento das férias no prazo correto para algumas professores/as, com um terço do qüinqüênio dos anos de 2011 a 2016, conforme prevê o artigo 145 da CLT.  
	
	O STMC requereu na Justiça, o pagamento das férias em dobro e mais um terço, como prevê o artigo 137 para essas situações, além de indenização para cada trabalhador/a que não recebeu as férias.  
	
	A sentença foi julgada procedente pela Juíza Marina Zerbinatti. Da decisão cabe recurso.
	
	
	
	Como está na Lei?
	
	Segundo a Lei 1.535, de 15 de abril de 1977, artigo 129, “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
	
	Abaixo está o link da Lei:
	
	http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm