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07/07/2017

Comissão da Câmara aprova proposta de negociação coletiva

Segundo a relatora, a negociação coletiva já é usada no setor privado, mas precisa de adaptações para passar a valer no poder público. A negociação coletiva não é uma prática comum no serviço público. O Executivo federal, possui canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no projeto de lei.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios). 
 
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), deu parecer favorável sob a justificativa de que é do interesse público a negociação coletiva entre administração e servidores para superar conflitos.
 
Segundo a relatora, a negociação coletiva já é usada no setor privado, mas precisa de adaptações para passar a valer no poder público. 
A negociação coletiva não é uma prática comum no serviço público. O Executivo federal, possui canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no projeto de lei.
 
Regra
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público.
 
Pelo projeto, a negociação tratará de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.
 
Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. 
A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria. A proposta também estabelece a figura do mediador na mesa.
 
O texto aprovado prevê punição para os dois lados quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrada como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.
 
Acordo
O projeto prevê ainda a elaboração de um acordo após a negociação. As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, prefeito, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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