Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou no dia 13 de dezembro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. A PEC 55 foi promulgada dois dias depois da votação, passando assim a existir como lei e deve ser executada.
De acordo com o texto, o teto para 2017, primeiro ano de vigência da PEC, será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, (a inflação prevista para este ano).
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
O STMC lutou contra a aprovação e promulgação da PEC 55. Vivemos em um período de exceção e que nossos direitos têm sido retirados de nós, sem que nossa voz seja ouvida ou respeitada. Neste ano de 2017, teremos que enfrentar essa mordaça da PEC 55 e de desmandos dos governo federal.
Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos:
• As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
• A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
• Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
• Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
• Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
• Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
• Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação;
• Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
• A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.