A Justiça de Campinas deferiu liminar a uma servidora pública, que procurou o STMC para que a ajudasse em um desconto nos vencimentos que estavam sendo feitos de forma arbitrária pela Prefeitura de Campinas.
O Sindicato, por meio do Departamento Jurídico, entrou com pedido de Mandado de Segurança com pedido de liminar, o qual foi acatado pelo juiz Mauro Fukomoto, da 1ª Vara da Fazenda de Campinas.
De acordo com o juiz, os valores recebidos indevidamente por servidor público, por erro da Admnistração, não devem ser devolvidos pelo trabalhador (a).
Ele escreveu: "(...) Nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores". Essa declaração foi feita com base em uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o advogado Daniel Assad, o Sindicato deverá intimar o município ainda, o que deve atrasar a suspensão dos descontos para esse mês. O STMC convoca todos os servidores (as) que estejam tendo descontos no holerite para verificarem se suas situações se encaixam na mesma acima.