A Prefeitura de Campinas publicou hoje, no Diário oficial, o Decreto nº19.348, que altera o Decreto de janeiro que dispunha sobre o expediente de trabalho no ano para incluir pontos facultativos nos feriados de Natal e Ano Novo.
De acordo com o Decreto, será ponto facultativo:
- Dia 23 de dezembro, sexta-feira, véspera de feriado de Natal;
- Dia 26 de dezembro, segunda-feira, após o feriado de Natal, até as 14h;
- Dia 30 de dezembro, sexta-feira, véspera de feriado do Ano Novo;
- Dia 2 de janeiro de 2017, segunda-feira, após o feriado do Ano Novo, até as 14h.
Os trabalhadores (as) devem ficar atentos às essas datas. As datas são pontos facultativos não compensatórios.